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Nova regra da receita Federal nas operações com pix e cartão de crédito - por Ana Paula Cardoso - Contadora, empresária, sócia fundadora da Macrocont Contabilidade.

  • PUBLICADO EM: 10/01/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Nova Regra da Receita Federal nas Operações com Pix e Cartão de Crédito.

Empresários de todo o Brasil têm voltado sua atenção à recente Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que trouxe atualizações no monitoramento de transações financeiras. Mas afinal, o que isso significa? Vamos analisar os impactos e oferecer orientações práticas.

O que diz a norma?
A norma amplia o escopo de informações financeiras enviadas à Receita Federal. Além das transações já monitoradas, serão compartilhados dados de movimentações acima de R$ 5 mil por mês via Pix, no caso de pessoas físicas, e R$ 15.000,00 por mês no caso das pessoas jurídicas. Essa obrigatoriedade se soma àquelas já vigentes.
Outra área de fiscalização que merece atenção é o uso de cartões de crédito. A Receita Federal tem acesso a informações sobre gastos realizados por meio dessas ferramentas.
A Receita Federal não está criando um novo tributo , mas sim aprimorando o monitoramento das transações financeiras. O objetivo é aumentar a precisão na fiscalização."
O que muda para os contribuintes?
A nova exigência não deve gerar preocupações excessivas para aqueles que mantêm suas obrigações fiscais em dia. De maneira prática, isso significa que:

Para Pessoas Físicas: Um casal que concentra despesas em um único cartão de crédito como forma de pagamento principal deve apenas assegurar que a renda seja corretamente declarada no Imposto de Renda. Por exemplo, se ambos são CLT, a divisão das despesas e rendimentos entre os dois pode ser detalhada na declaração, conforme o caso. Além disso, gastos de maior valor realizados por cartão precisam ser compatíveis com a renda declarada.
Para Empresários Individuais e Pessoas Jurídicas: Para as pessoas jurídicas, a Receita Federal reforça a necessidade de compatibilidade entre as movimentações financeiras e o faturamento declarado. Empresas que utilizam o Pix como forma de pagamento ou recebem por meio dele devem assegurar que os registros contábeis reflitam essas transações. Além disso, o uso de cartões corporativos exige uma atenção redobrada: as despesas precisam estar diretamente vinculadas à atividade empresarial e devidamente justificadas, evitando riscos de autuação por despesas pessoais disfarçadas como empresariais."

A norma reforça a importância de um planejamento tributário eficiente. A regularidade nas informações fiscais é o principal elemento para evitar questionamentos futuros.


Foco na transparência e planejamento
Embora a norma aumente a coleta de dados pela Receita Federal, não há indicação de que isso resultará em uma fiscalização mais agressiva ou na emissão automática de autos de infração.
Adotar um planejamento tributário adequado, com suporte de profissionais especializados, é fundamental para manter a tranquilidade fiscal. Há várias formas de garantir que sua situação esteja regular, como:

- Revisão periódica das movimentações financeiras;
- Seguir corretamente as normas de distribuição de lucros e dividendos;

Conclusão
A IN RFB nº 2219/2024 não deve ser vista como uma ameaça, mas como um chamado à organização e à transparência. Empresários e contribuintes que mantêm sua gestão tributária alinhada à legislação vigente têm pouco ou nada a temer."
Em um contexto de fiscalização cada vez mais tecnológica, estar preparado é o melhor caminho. Procure orientação especializada para assegurar que sua empresa ou situação pessoal esteja em conformidade com as novas regras. "

Ana Paula Cardoso é contadora, empresária, sócia fundadora da Macrocont Contabilidade.

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