A Lei que proíbe o consumo do foie gras nos restaurantes de Belo Horizonte pode estar com os dias contados. Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no último dia 13, decisão favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), que visa invalidar o decreto 11.008, sancionado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em dezembro de 2016.
De acordo com o advogado Pedro Ottoni, da Araújo Massote & Moss Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da Abrasel-MG, o município não tem competência legislativa para poder disciplinar o assunto. “Cabe a ele [o município] apenas regulamentar a matéria. O que se percebe é que a citada lei municipal acabou por extrapolar esse limite ao proibir a comercialização do foie gras, sobretudo pelo fato de que não há lei federal ou estadual nesse sentido”, explica.
A decisão do TJMG ainda cabe recurso, tanto da Câmara Municipal ou da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Caso este recurso não seja apresentado, a Lei 11.008/2016 perde a validade e com isso os estabelecimentos poderão retomar a comercialização do foie-gras. Por outro lado, se a PBH ou Câmara Municipal se manifestarem sobre o assunto, este será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
A Lei Municipal 11.008, sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte, em dezembro de 2016, estabeleceu a proibição da comercialização do foie gras (fígado de pato, ganso e marreco), até então servido como iguaria, principalmente nos restaurantes de alta gastronomia.
A polêmica em torno do prato está no modo de produção, já que o fígado é obtido por meio de um processo considerado agressor. A técnica, chamada de “gavage” (em francês “alimentação forçada”, em tradução livre), consiste em superalimentar os bichos por meio de um tubo enfiado no esôfago a fim de aumentar o órgão do animal até dez vezes, nas semanas anteriores ao abate. Dessa forma ele terá mais sabor e suculência, tornando-se atrativo para os chefs de cozinha.
De acordo com o autor da proposta, o ex-vereador Lúcio Bocão (PP), a gavage maltrata as aves, além de causar problemas no tubo digestivo dos animais. Por isso, o parlamentar criou o PL 1637/15, que foi aprovado em segundo turno, em novembro de 2016, e sancionado em dezembro do mesmo ano pelo então prefeito Márcio Lacerda. A partir daí o desrespeito à proibição de venda e produção do foie gras acarreta ao infrator multa no valor de R$5 mil, que é aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Como é em outras cidades
A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, um projeto de lei semelhante, mas que acabou sendo considerado inconstitucional pela Justiça. O mesmo ocorreu no município de Sorocaba, no interior de São Paulo.
No Paraná, um projeto de lei tenta, desde 2015, proibir a comercialização da iguaria no estado. O texto, do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), está parado na Diretoria Legislativa depois de receber pareceres favoráveis em algumas comissões.
Já o município de Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), tem uma lei municipal vigente que proíbe o comércio de foie gras.
Por fim em Florianópolis, a regulamentação da lei que proíbe a iguaria francesa em toda a cidade, foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 27 de março, depois de a norma ter sido sancionada pelo prefeito Cesar Souza Jr em dezembro do ano passado.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
Agenda Comunicação Integrada
Jornalistas responsáveis: Maíra Rolim e Daniel de Andrade
Contato: (31) 3021-0204 | (31) 99120-1068 |(31) 9 7348-9500
WhatsApp: (31) 98500-1358
Facebook.com/agendacomunicacao
Instagram: agendacomunicacao
www.agendacomunica.com.br